domingo, 7 de abril de 2024

PNRS - POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E A LOGÍSTICA

Em 2010, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.305/10, estabelecendo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), uma legislação abrangente que trouxe mudanças significativas na forma como o Brasil lida com o gerenciamento de resíduos. Antes disso, existiam algumas regulamentações específicas para a reciclagem de itens como pneus e pilhas, porém, não havia uma abordagem integrada como a PNRS.



  As discussões sobre a necessidade de uma política mais eficiente já vinham ocorrendo desde a década de 1990, com resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) apontando diretrizes para a destinação ambientalmente correta de produtos pós-consumo. A PNRS incorporou essas diretrizes e introduziu o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
 
Além disso, a legislação incorporou resoluções do Conama relacionadas a quatro cadeias específicas:

1. Lei nº 9.974/2000: Destino final de resíduos e embalagens de agrotóxicos.

2. Resolução Conama nº 362/2005: Recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.

3. Resolução Conama nº 401/2008: Limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias, bem como critérios para seu gerenciamento ambientalmente adequado.

4. Resolução Conama nº 416/2009: Prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação adequada.



A PNRS introduziu várias medidas e características importantes:


1. Responsabilidade Compartilhada: Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e cidadãos são responsáveis pela gestão adequada dos resíduos que geram.

2. Logística Reversa: Estabelecimento de sistemas para o retorno de produtos pós-consumo e embalagens para o ciclo produtivo ou destinação final adequada.

3. Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): Obrigatoriedade de elaboração de planos pela iniciativa pública e privada para a gestão adequada dos resíduos, promovendo a coleta seletiva, reciclagem e práticas sustentáveis.

4. Eliminação de Lixões: Estabelecimento de metas para substituir os lixões a céu aberto por aterros sanitários adequados.

5. Inclusão Social: Reconhecimento do papel dos catadores de materiais recicláveis na gestão de resíduos, garantindo sua inclusão nas atividades de logística reversa e coleta seletiva, promovendo a inclusão social e econômica desses trabalhadores.
A PNRS representa um marco importante na gestão de resíduos sólidos no Brasil, alinhando o país com as melhores práticas internacionais e contribuindo para metas ambientais e climáticas.


REFERÊNCIAS 


DISTRITO FEDERAL. Gov.Br. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (org.). Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS): pnrs. PNRS. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/emissoes-e-residuos/residuos/politica-nacional-de-residuos-solidos-pnrs. Acesso em: 04 abr. 2024.


BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Constituição (2010). Lei nº 12305, de 02 de julho de 2010. Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.. L12305: Planalto. Brasília , DF: Casa Civil, 2 jul. 2010.

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