1. Entrega pelo consumidor: Os consumidores levam os medicamentos vencidos ou em desuso até as farmácias participantes, onde são disponibilizados recipientes específicos para a coleta desses produtos.
2. Coleta pela distribuidora: As distribuidoras responsáveis recolhem os medicamentos descartados nas farmácias e os transportam para pontos de armazenamento secundário.
3. Destinação final pelo fabricante/importador: Os fabricantes ou importadores realizam a destinação final ambientalmente adequada, como a incineração, dos medicamentos coletados.
Resultados alcançados
Desde a implementação do programa, o Sistema de Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares (LogMed) já coletou mais de 1.387 toneladas de resíduos.
Atualmente, o programa conta com 6.684 pontos de coleta ativos em 679 municípios, atendendo aproximadamente 135 milhões de pessoas.
Importância da participação do consumidor
A eficácia da logística reversa depende significativamente da conscientização e participação ativa dos consumidores.
Importância da participação do consumidor
A eficácia da logística reversa depende significativamente da conscientização e participação ativa dos consumidores.
Ao descartarem corretamente os medicamentos vencidos ou em desuso nos pontos de coleta designados, contribuem para a prevenção da contaminação do solo e da água, além de promoverem a saúde pública.
A iniciativa da Abrafarma, em conjunto com outras entidades do setor farmacêutico, reforça o compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental, promovendo práticas que beneficiam toda a sociedade.
A lei PNRS
A iniciativa da Abrafarma, em conjunto com outras entidades do setor farmacêutico, reforça o compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental, promovendo práticas que beneficiam toda a sociedade.
A lei PNRS
A Lei nº 12.305/2010 que tem como meta estabelecer uma Política Nacional de Resíduos Sólidos. No entanto, quase uma década após a publicação da referida Lei, percebe-se ainda que há muito a se conquistar em relação à destinação correta de resíduos em grande parte das cidades brasileiras.
A não observação dos parâmetros estabelecidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, colide com direitos fundamentais do Direito Ambiental, previstos no artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e com vários princípios doutrinários do direito ambiental.
A Constituição da República Federativa do Brasil afirma, no artigo 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirma também que este é um “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, e para que o meio ambiente permaneça em equilíbrio, impõe ao Poder Público, e à coletividade, o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A falsificação, o roubo e todos os demais desvios relativos à movimentação, comercialização e administração de medicamentos são responsáveis por diversos prejuízos e mortes, não apenas no Brasil, mas também ao redor do mundo.
Dada a gravidade do problema, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda às autoridades governamentais o fortalecimento da cadeia de abastecimento, com vistas à garantia de sua integridade.
Sendo assim, esta Nota Técnica apresenta o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), em implementação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que introduz a rastreabilidade na Cadeia de Movimentação de Medicamentos do Brasil; e descreve a operacionalização e os resultados alcançados durante os testes realizados na fase experimental do sistema.
Os resultados alcançados, conforme demonstrado, indicaram que a rastreabilidade é aderente à cadeia de medicamentos, suficiente para garantir a integridade recomendada pela OMS e ainda atua como ferramenta à serviço de uma melhor comunicação na área da saúde.
ONGs ambientais e cooperativas
É comprovado que o impacto que os resíduos de medicamentos causam ao meio ambiente é um grave problema.
A preocupação das empresas que participam dessa cadeia produtiva deu origem ao Programa Descarte Consciente.
Ao descartar os medicamentos no lixo comum, na pia ou no vaso sanitário, você contribuirá, mesmo sem saber, com um grave problema de saúde pública.
Cada Quilograma de medicamento descartado incorretamente pode acabar contaminando até 450.000 litros de água.
Veja na ilustração a seguir como, tanto pelo esgoto como pelo lençol freático, as substâncias químicas contidas nos medicamentos chegam aos rios e córregos e podem contaminar a água que bebemos.

É comprovado que o impacto que os resíduos de medicamentos causam ao meio ambiente é um grave problema.
A preocupação das empresas que participam dessa cadeia produtiva deu origem ao Programa Descarte Consciente.
Ao descartar os medicamentos no lixo comum, na pia ou no vaso sanitário, você contribuirá, mesmo sem saber, com um grave problema de saúde pública.
Cada Quilograma de medicamento descartado incorretamente pode acabar contaminando até 450.000 litros de água.
Veja na ilustração a seguir como, tanto pelo esgoto como pelo lençol freático, as substâncias químicas contidas nos medicamentos chegam aos rios e córregos e podem contaminar a água que bebemos.

Em cada Farmácia existe uma estação coletora que foi desenvolvida com alta tecnologia e segurança visando a atender às exigências sanitárias e facilitar o descarte adequado de seus medicamentos.
Portal Oficial da Abrafarma – Logística Reversa
Notícia sobre a Participação das Farmácias na Logística Reversa
Relatório sobre o Crescimento da Logística Reversa de Medicamentos
Sistema LogMed – Logística Reversa de Medicamentos
Programa descarte consciente
Google Acadêmico
POSTADO PELO GRUPO JAPÃO
REFERÊNCIAS
Portal Oficial da Abrafarma – Logística Reversa
Notícia sobre a Participação das Farmácias na Logística Reversa
Relatório sobre o Crescimento da Logística Reversa de Medicamentos
Sistema LogMed – Logística Reversa de Medicamentos
Programa descarte consciente
Google Acadêmico
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